Barbosa determina que condenados do Mensalão entreguem passaportes em 24 horas

O relator da ação penal do Mensalão (AP 470), ministro Joaquim Barbosa, acolheu o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e determinou que os 25 réus condenados na ação entreguem os respectivos passaportes.

Prazo – Joaquim Barbosa estipulou prazo de 24 horas após a intimação dos réus para a entrega dos passaportes em seu gabinete no STF. A medida é válida, inclusive, aos passaportes obtidos em razão de dupla nacionalidade por outros países.

O magistrado fundamentou sua decisão com base no artigo 320 do Código Processo Penal, modificado recentemente pela Lei 12403/2011, que estabeleceu medidas cautelares alternativas à prisão preventiva – dentre elas, a proibição do réu se ausentar do país: “intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas”.

Barbosa também destacou que considera “inapropriada” a saída dos acusados do Brasil nesta fase do julgamento da ação penal: “inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados sem o conhecimento do STF, ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo”.

Os nomes dos réus condenados na ação penal do Mensalão deverão ser incluídos no sistema de informática da Polícia Federal nos aeroportos – a medida também visa impedir que os réus saiam do país.

Condenados – O STF condenou os seguintes réus, que deverão entregar os passaportes, na ação penal: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues), Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e José Borba.

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