O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos da decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que, em julgamento de agravo de instrumento, impedia a identificação nominal na divulgação dos subsídios mensais recebidos por seus associados.
A ação apresentada pela Amatra IV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região), questionava a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determinava que todos os tribunais do País divulgassem, nominalmente, vencimentos pagos a servidores e os subsídios dos magistrados.
Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a competência para julgar o caso é do STF, por se tratar do CNJ, órgão ligado ao Supremo. Além disso, o ministro salientou a existência de precedentes do STF favoráveis à divulgação nominal dos vencimentos de servidores e subsídios de juízes.
“Esta Corte (STF) já se manifestou, em reiteradas decisões, de forma favorável à divulgação pública nominal das remunerações de agentes públicos”, afirmou.
O argumento da Amatra IV é que a resolução violaria a intimidade e a vida privada dos juízes (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Sobre a competência para julgar a questão, a associação afirmou que “a ausência de personalidade jurídica do CNJ permitiria o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal de primeiro grau, com suporte na identificação do ato à União”.
16 de dezembro
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