Um lavrador será indenizado em R$12 mil por danos materiais em razão dos prejuízos causados em sua lavoura após o gado de um fazendeiro vizinho ter invadido sua propriedade.
Caso – O lavrador teve sua plantação com 5 mil pés de mandioca, bananeiras e pés de cana invadida e destruída por mais de cem cabeças de gado em 2010. Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o lavrador afirmou que não queria vender sua propriedade para o fazendeiro e, por isso, foi ameaçado. O criador de gado teria dito que colocaria os bois na plantação, para destruí-la. Ao voltar de uma viagem, o lavrador foi surpreendido pela perda total da plantação. Vizinhos afirmaram que um vaqueiro, que trabalhava para o fazendeiro, soltou os bois na plantação por ordem do patrão.
Julgamento – Em primeiro grau, o magistrado de Caratinga (MG) julgou procedente a ação. O réu recorreu ao TJ/MG que manteve a sentença.
O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, afirmou que tanto a prova testemunhal quanto as fotografias não deixavam dúvidas de que o gado que invadiu a lavoura era do fazendeiro. O lavrador comprovou que teve prejuízos materiais de R$12 mil e, por isso, o relator não modificou a sentença.
Processo 1.0134.10.012421-0/001
19 de dezembro
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