Decisão proferida pela juíza Basíliça Alves da Silva, da Quarta Vara do Trabalho de Teresina, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos instale dispositivos de segurança em todas as suas agências do estado do Piauí até o próximo dia 14 de dezembro.
Cumprimento de Sentença – De acordo com informações do MPT, a ordem da magistrada é decorrente do cumprimento de sentença de acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que determinou a instalação dos equipamentos.
Caso a ordem judicial não seja cumprida no prazo determinado pela Justiça do Trabalho, as agências dos Correios ficarão parcialmente interditadas, proibidas de exercerem atividades de correspondente bancário.
Histórico – O MPT ajuizou ação civil pública em face da ECT após receber denúncia do sindicato dos trabalhadores da empresa, narrando a insegurança que os empregados estavam sendo expostos. Os problemas iniciaram após os Correios atuarem como banco postal, fazendo com que grandes quantias de dinheiro fossem movimentadas em suas agências.
O procurador do Trabalho José Wellington Soares, signatário da ação, destacou os riscos sofridos pelos funcionários dos Correios: “Existe risco eminente de uma tragédia decorrente dos sucessivos assaltos às agências no estado”, pontuou.
Ao apreciar recurso em ação civil pública em junho passado, o TRT-22 atendeu pedido formulado pelo MPT e determinou que a ECT instalasse portas eletrônicas a prova de bala com detector de metais, circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí. A decisão também obrigou os Correios a contratar vigilância armada ostensiva durante o funcionamento das agências.
A juíza do Trabalho Basíliça Alves da Silva estipulou multa diária de R$ 10 mil, por agência, em caso de descumprimento de sua ordem judicial. O responsável local pelos Correios já foi multado em R$ 417 mil em razão do não cumprimento do acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
19 de dezembro
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