Justificativa para quem não votou no segundo turno pode ser feita até 27/12

Quem não votou no segundo turno e nem justificou deverá comparecer em qualquer eleitoral do país até o dia 27 de dezembro para justificar a ausência. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 de dezembro.

O eleitor deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. Este documento pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título.

De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Caso o eleitor não justifique a ausência, ele ficará impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. E se a pessoa não votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Eleitores no exterior, que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal, devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

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