OAB/MS emite nota esclarecendo pagamento de anuidades

A data de quitação de débitos junto à OAB/MS foi definida pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A recente divulgação de nota, em alguns órgãos de imprensa, que a seccional teria descumprido normas gerais é inverídica.

A Resolução que trata das Eleições (146/2011) foi editada pelo Conselho Federal e vale para todo o Pais, não só para o MS, e dispõe que para ter direito ao voto os advogados devem estar em dia com a OAB até 30 dias antes das Eleições, sendo vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições.

Não houve qualquer erro da OAB/MS, já que os pedidos de parcelamento só puderam ser feitos até o dia 15 de outubro de 2012, em franca atenção ao disposto na Resolução OAB/MS nº 20/2011, ou seja, 35 dias antes das eleições.

Portanto, a data do dia 15 de outubro, mencionado pelo candidato, não era o prazo para pagamento, como tenta fazer crer, mas sim o prazo para que os advogados inadimplentes pudessem pedir o parcelamento dos seus débitos, como dispõe o art. 4º da Resolução 20/2011, Editada pelo Conselho Seccional da OAB/MS em 04 de novembro de 2011.

Apenas o pagamento dos débitos dos advogados é que poderia ser feita até o dia 22/10/2012, já que como no MS as eleições serão realizadas em 20/11/2012, e o trigésimo dia anterior caiu em um domingo, postergou-se para o primeiro dia útil posterior (segunda-feira, 22 de outubro) o prazo para os advogados regularizarem sua situação com a entidade, excetuando-se os parcelamentos, cuja data limite para pedido, como dito, findou-se em 15/10/2012.

Assim, não houve qualquer descumprimento a norma legal por parte da OAB/MS, e pretender responsabilizar a Seccional pela norma editada pelo Conselho Federal é, no mínimo, irresponsável.

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