O Tribunal Superior Eleitoral apreciou recurso especial eleitoral (Respe 38575), na sessão plenária da noite de ontem (25/10), e manteve o deferimento do registro de candidatura de Gilmar Antunes Olarte – candidato a vice-prefeito de Campo Grande na chapa de Alcides Bernal (PP).
Caso – Informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral explanam que o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária “Mais Trabalho Por Campo Grande” requereram o indeferimento do registro de candidatura de Gilmar Olarte por suposta falta de desincompatibilização da direção da “Igreja Evangélica Assembléia de Deus Nova Aliança”.
A igreja foi beneficiada com atos administrativos do Município de Campo Grande, como, por exemplo, a cessão de uso para a construção de templo e doação da quantia de R$ 3 mil para a realização de evento.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio Mello votou pelo deferimento do registro do candidato a vice-prefeito. O magistrado ponderou que a igreja é pessoa jurídica de direito privado – entendimento já apontado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
O ministro destacou, também, que as normas relativas à desincompatibilização somente podem ser interpretadas no sentido estrito. A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) expressa que candidatos a prefeito e vice devem se afastar, nos quatro meses anteriores à eleição, de cargo ou função de direção, administração, representação em entidades representativas de classe mantidas total ou parcialmente por contribuições ou impostas pelo poder público, ou com recursos arrecadados e repassados pela previdência social.
Marco Aurélio consignou que o candidato não se enquadra em nenhuma das restrições contidas na legislação: “A toda evidência penso que não estão alcançadas a situação jurídica alusiva à cessão de terreno para a construção de templo nem tão pouco a retratada em doação de certo valor para a promoção de evento. Por isso, juízo e tribunal refutaram a inelegibilidade”, votou.
18 de dezembro
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