HSBC está proibido de submeter empregados a situações vexatórias

A Sexta Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu as razões do Ministério Público do Trabalho e concedeu tutela antecipada para proibir o banco “HSBC” de submeter a situações vexatórias os seus empregados que não atingem as metas propostas.

Caso – Informações do MPT explanam que o banco teria criado, na agência do município de Varginha, “premiações” aos funcionários que atingissem e que não atingissem as metas estabelecidas pelo banco: o “Troféu Super Star” e o “Troféu Mico Estrela”.

Os empregados que atingissem as metas, receberam o troféu com um “leão”, enquanto os que não cumprissem receberam o troféu com o “mico” e eram obrigados a circular com a “premiação” pelo banco para serem visto por todos os colegas.

Liminar – O juízo consignou a existência de cinco ações individuais contra o banco, nas quais os empregados apontaram a “cobrança exacerbada” de metas, com exposições a situações constrangedoras e vexatórias: “Resta inquestionável a prática do assédio moral pelo banco, conquanto reconhecida em condenações judiciais transitadas em julgado”.

A decisão judicial determinou que o HSBC faça a expedição de comunicados a todos os agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com a venda de produtos e serviços. O aviso também deverá constar como cláusula nos contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional do banco.

Foi fixada multa de R$ 4 mil por trabalhador submetido a assédio moral em caso de descumprimento da ordem judicial e de R$ 20 mil por obrigação violada. A decisão é válida em todas as agências do HSBC no estado de Minas Gerais. O Ministério Público do Trabalho já informou que vai requerer que a proibição seja ampliada a todas as unidades do banco no país.

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