O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina confirmou decisão liminar e manteve a concessão de ordem de habeas corpus para revogar o mandado de prisão expedido em face de Fábio José Silva Coelho – diretor do “Google Brasil Internet Ltda.”
Liminar – O diretor da empresa responsável pela mídia social “YouTube” já havia obtido liminar em habeas corpus, no último dia 2 de outubro, concedida pelo juiz eleitoral Luiz Henrique Martins Portelinha.
A decisão que confirmou a concessão do habeas corpus afastou a prática do crime de desobediência e a consequente ordem de prisão: “Considerando que nas ordens judiciais o juiz consignou, expressamente, que o seu não cumprimento ensejaria multa pecuniária, entendo, com base na jurisprudência brasileira, que não há que se falar em descumprimento de decisão judicial a amparar mandado de prisão pelo crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral”.
Histórico – Fábio José Silva Coelho teve ordem de prisão decretada pelo juízo da Terceira Zona Eleitoral de Blumenau (SC) – o paciente descumpriu ordem judicial para retirar vídeo do Youtube, ofensivo a candidatos às eleições municipais. A Justiça Eleitoral havia concedido prazo de dois dias para o cumprimento da decisão.
O Google ajuizou representação eleitoral, após a decisão que determinou a retirada do vídeo, arguindo que o conteúdo postado na mídia social não se tratava de propaganda eleitoral. A representação não foi conhecida e o juiz eleitoral aplicou multa de R$ 250 mil à empresa.
Diante do não cumprimento da nova ordem de remoção do vídeo, o magistrado eleitoral determinou a prisão do diretor do Google e aplicou multa de R$ 1 milhão por descumprimento de decisão judicial.
12 de dezembro
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