Justiça Federal de Minas condena réus do Mensalão por falsidade ideológica

Decisão proferida pela juíza federal Camila Franco e Silva Velano, da Quarta Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, condenou 10 de 11 réus em ação penal originada do desdobramento do processo do Mensalão. Dentre os condenados estão José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério.

Os autos foram remetidos à Justiça Federal de Minas Gerais quando José Genoino, então presidente do PT, deixou de ser deputado federal e perdeu o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

Falsidade Ideológica – A magistrada condenou José Genoino Neto (4 anos de reclusão), Delúbio Soares de Castro (4 anos de reclusão), Marcos Valério Fernandes de Souza (4 anos e 6 meses de reclusão), Ramon Hollerbach Cardoso (4 anos de reclusão), Cristiano de Mello Paz (3 a 6 meses de reclusão) e Rogério Lanza Tolentino (3 anos e 4 meses de reclusão) pelo crime de falsidade ideológica.

A sentença judicial apontou que a conduta do crime de falsidade ideológica ficou caracteriza em virtude dos contratos de empréstimos entre o PT e o BMG serem verdadeiros, entretanto, de conteúdo considerado falso.

A juíza federal, de outro modo, absolveu a acusada Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza – mulher de Marcos Valério.

Gestão Fraudulenta – Silva Velano também condenou os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães (7 anos de reclusão), João Batista de Abreu (6 anos e 3 meses de reclusão), Márcio Alaor de Araújo (5 anos e 6 meses de reclusão) e Flávio Pentagna Guimarães (5 anos e 6 meses de reclusão) pelas práticas do crime de gestão fraudulenta (artigo 4°, da Lei 7492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

A magistrada federal destacou em sua sentença a prática de empréstimos simulados realizados entre a cúpula do PT, Marcos Valério e seus sócios e os diretores da instituição financeira: “o sofisticado esquema de concessão de empréstimos simulados ao Partido dos Trabalhadores, à SMP&B Comunicação Ltda, à GKAFFITI PARTICIPAÇÕES Ltda e a ROGÉRIO LANZA TOLENTINO & ASSOCIADOS, que visavam, em verdade, a liberação de recursos milionários ao esquema nacionalmente conhecido como Mensalão”.

Camila Franco e Silva Velano oficiou sua decisão ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do Mensalão no Supremo Tribunal Federal. A magistrada, por fim, garantiu aos acusados o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

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