Justiça do Rio de Janeiro condena empresa de Xuxa por plágio

Decisão proferida pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da Sexta Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, julgou procedente ação de reparação por danos morais e materiais e condenou a empresa “Xuxa Promoções e Produções Artísticas” por plágio.

Indenização – De acordo com informações do TJ/RJ, a magistrada fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais. A indenização por danos materiais, referente à violação de direitos autorais e uso indevido de marca, será calculada em liquidação de sentença.

Leonardo Soltz, criador dos personagens infantis “Turma do Cabralzinho”, ajuizou a ação em face da empresa de Xuxa em razão dela ter se apropriado indevidamente de seus personagens durante os festejos de comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil.

O autor narrou que ofereceu seus personagens à apresentadora Xuxa, que rejeitou a utilização da criação artística. Pouco tempo depois, a empresa requerida criou a “Turma da Xuxinha” – com os mesmos personagens.

Em sede de contestação a Xuxa Produções rejeitou a ocorrência de plágio da obra do autor e ponderou que os personagens eram distintos. A empresa de Xuxa reiterou que não utilizou os personagens criados por Leonardo Soltz.

Decisão – Viveiros de Castro fundamentou sua decisão de julgar procedente a ação: “A prova oral produzida é contundente em favor da pretensão autoral, deixando extreme de dúvidas que a ré teve plena ciência, antes do lançamento da Turma da Xuxinha, nos 500 anos de Descoberta do Brasil, sobre o projeto do autor copiando não apenas a ideia, mas a criação”, consignou.

A julgadora também destacou na sentença que a obra do autor é protegida por direitos autorais e reconheceu que foi copiada pela empresa de Xuxa – acolhendo o pedido de indenização tanto por danos morais como pelos danos materiais.

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