Tribunal reconhece dano a consumidor que foi cobrado após interrupção de energia

A Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul interpôs recurso de apelação em face de Márcio Gimenez Martins no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Caso – Marcos ingressou com ação declaratória de inexistência e repetição de indébito combinada com ação indenizatória por danos morais em razão de uma interrupção do fornecimento de energia, além de ter sido cobrado indevidamente. A Enersul teria cobrado energia de meses posteriores à interrupção, além de inscrever o nome de Marcos nos cadastros de inadimplentes. A sentença de primeira instância foi favorável ao consumidor.

Julgamento – A Primeira Câmara Cível do TJ/MS negou provimento ao recurso de apelação. Os desembargadores entenderam que, por não haver provas de que a cobrança ocorreu de má-fé, a restituição dos valores deverá ocorrer de forma simples.

Os julgadores afirmaram também que “restando comprovada a interrupção do fornecimento de energia no mês de agosto de 2009, e demonstrada a cobrança de energia elétrica nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, sem que no imóvel fosse restabelecido o fornecimento da energia, é evidente a ilegalidade das faturas”.

E por fim ficou decidido que: “A apelante, ao negativar o nome do apelado indevidamente, cometeu ato ilícito, devendo, por isso, indenizar o dano moral suportado por este, que dispensa a prova do prejuízo causado, por ser in re ipsa”.

Apelação 0001633-42.2011.8.12.0037

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