A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a agravo interposto pela empresa “Romario Sports Marketing e Empreendimentos Ltda. EPP” – que representa o ex-jogador e atual deputado federal Romário de Souza Faria – e manteve decisão que determinou a penhora “on-line” das contas do “Club de Regatas Vasco da Gama”.
De acordo com informações do TJ/RJ, o procedimento judicial tem por objetivo a garantia do pagamento de uma dívida, no valor de R$ 58.545.098,58, que o clube carioca tem com o ex-jogador de futebol.
Caso – A empresa que representa o jogador ajuizou ação de execução contra o clube de futebol mediante um instrumento particular de confissão de dívida celebrado entre as partes (clube e ex-jogador), em maio de 2004.
Ficou acertado entre o Vasco e Romário o pagamento de 150 parcelas mensais e sucessivas de R$ 150 mil pelo direito de utilização da imagem do jogador. Ocorre que o parcelamento foi cumprido apenas nos primeiros meses e em quantia inferior ao acordado.
A empresa que representa Romário se utilizou de uma das cláusulas previstas no termo celebrado entre as partes e requereu o vencimento antecipado da dívida.
Execução – Regularmente citado pela Justiça, o Vasco da Gama ficou inerte, deixando, inclusive, de indicar bens à penhora. O juízo da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro acolheu pedido da exequente e determinou tanto a penhora “on-line” como o bloqueio das contas bancárias do clube.
O Vasco da Gama recorreu da decisão e obteve provimento de agravo de instrumento por decisão monocrática de uma desembargadora do Tribunal de Justiça. O atual recurso julgado pela corte estadual foi interposto pela empresa de Romário e restabeleceu a decisão de primeiro grau.
19 de dezembro
19 de dezembro
19 de dezembro
19 de dezembro