A Câmara dos Deputados discute uma proposta que proíbe as empresas de demitir sumariamente funcionários dependentes de álcool ou drogas. De acordo com o PL 4146/12 (Projeto de Lei), o contrato de trabalho deverá ser suspenso e o trabalhador submetido a perícia médica junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento.
Segundo o texto, a demissão só poderá ocorrer se o funcionário recusar-se a seguir as recomendações terapêuticas. Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite a demissão por justa causa de empregados que trabalhem com sintomas de embriaguez.
Para o autor do PL, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), quando a dependência química é identificada no trabalho, a abordagem deve ser cuidadosa, com respeito ao empregado. No entanto, observa que a CLT continua a considerar o problema como um ato de indisciplina.
“Está mais que comprovado que a dependência é uma doença e que é como doente que o dependente deve ser tratado”, argumenta.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
19 de dezembro
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