A Proposta de Emenda à Constituição 14/2012, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), amplia os casos em que o Estado deve indenizar por erro judiciário.
De acordo com a norma, não somente os condenados erroneamente no âmbito penal terão direito à indenização, mas todos os que receberem sentenças incorretas em outros tipos de ações, como nas demandas civis, trabalhistas e tributárias.
Para isso, conforme noticiado pela Agência Senado, a PEC insere mais um inciso ao artigo 5º da Constituição Federal, com a determinação de que o Estado indenize o erro judiciário. O senador Humberto Costa entende que mesmo já existindo a previsão de indenização ao condenado por erro judiciário e ao preso que fique na cadeia além do tempo fixado na sentença, não há norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro fora do âmbito criminal.
Humberto afirmou ainda que, no Brasil, é frequente a publicação de decisões equivocadas que causam prejuízo a milhares de pessoas. Entende, por isso, que não é possível admitir que a má aplicação do direito não tenha como consequência o dever de indenizar do Estado.
A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
16 de dezembro
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