Paciente submetido à cirurgia desnecessária após erro no ultrassom será indenizado

Uma empresa especializada em ultrassom localizada no município de Divinópolis (MG) deverá indenizar um paciente por danos morais, estéticos e materiais.

Caso – O homem sentia fortes dores abdominais e, por isso, procurou atendimento médico. Ele foi encaminhado ao laboratório para realizar exame de ultrassom e detectar a causa da dor. O resultado do exame acusou “pedras na vesícula” e canal dilatado. A partir desse resultado e da persistência dos sintomas, o autor da ação foi submetido à cirurgia para remoção das retiradas das “pedras”.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após incisão de 11 centímetros na região abdominal do paciente, o médico não localizou as pedras, nem tampouco a vesícula. Ao final da cirurgia, concluiu-se que o paciente possuía uma anomalia rara, vez que não possuía o órgão da vesícula biliar.

Por causa do erro no resultado do ultrassom, o paciente ajuizou ação requerendo indenização de R$2.032,09 por danos materiais, R$35mil por danos estéticos e 500 salários mínimos a título de danos morais.

Julgamento – Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, alterando os valores requeridos. A 15ª Câmara Cível do TJ/MG, manteve a decisão de primeiro grau, condenando o laboratório a pagar R$ 8 mil, por danos morais, R$ 4 mil, por danos estéticos, e R$ 2.032,09, por danos materiais.

Na opinião do relator, desembargador relator Tiago Pinto, “no caso dos autos, houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional que determinou e realizou o procedimento.”

Processo nº 1.0223.06. 211501-7/001

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