A partir do próximo dia (21/10) o Supremo Tribunal Federal irá utilizar somente a “Guia de Recolhimento da União – GRU do tipo cobrança – ficha de compensação” como modalidade de recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos na Corte.
O STF instituiu a substituição da GRU simples pela GRU do tipo Cobrança em caráter experimental em março deste ano, e diante da eficácia da mudança após três meses da implementação, foi editada a Resolução nº 491, de 20/7/2012, prevendo a substituição definitiva no prazo de 90 dias.
Divulgação – O presidente do STF, ministro Ayres Britto, encaminhou ofício aos Tribunais de todo o país solicitando ampla divulgação interna, com orientações para as secretarias de seus órgãos julgadores a respeito da nova modalidade, tendo em vista que grande parte dos recolhimentos de custas dizem respeito ao preparo de recursos extraordinários e/ou retorno de autos.
O ministro requereu ainda a inclusão de links específicos nos sites dos Tribunais direcionando o usuário ao endereço eletrônico específico do portal do STF caso ele pretenda emitir uma GRU tipo Cobrança.
A inclusão do link já foi providenciada por vários Tribunais, como os Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraíba, Roraima, Sergipe, São Paulo e Ceará. A guia pode ser emitida no sítio eletrônico do STF, no menu “Processos-Custas Processuais”.
Um cronômetro no site do STF, também na área “Processos – Custas Processuais”, também foi colocado no portal para informar a sociedade a respeito do novo tipo de recolhimento de custas, indicando a quantidade de dias que faltam para a entrada em vigor da Resolução 491.
Outras medidas também foi adotada é a divulgação no Diário da Justiça Eletrônico, desde agosto, de avisos quinzenais assinados pelo presidente do STF noticiando a substituição.
12 de dezembro
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