O juízo da Primeira Vara de Canindé (CE) determinou a prisão do prefeito e do secretário de Finanças do Município por descumprimento de ordem judicial. Os decretos prisionais serão revogados após o efetivo cumprimento das ordens judiciais.
Caso – O prefeito de Canindé, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, e do secretário de Finanças do Município, Jorge Luís Coelho Lopes, foram condenados em efetuar o pagamento dos vencimentos da vice-prefeita, Maria do Rozário Araújo Pedrosa, referentes aos meses de maio e junho. A decisão foi proferida no dia 24 de julho, em caráter liminar devendo ser cumprida de imediato.
Em que pese à decisão, esta não foi totalmente cumprida, sendo relatado pela vice-prefeita, que o gestor pagou apenas o mês de maio, acumulando inadimplência nos meses de junho e julho.
Novo prazo foi de 24 horas fixado pelo magistrado, em nova decisão, para o cumprimento da medida no dia 14 de agosto, não sendo novamente a ordem obedecida.
Decisão – Diante do novo descumprimento, o juiz titular Antônio Josimar Almeida Alves, titular determinou na última sexta-feira (21/09) a prisão do prefeito e do secretário, salientando que a documentação jutada aos autos demonstra o descumprimento reiterado das determinações, “revelando, assim, completa ausência de receio quanto às consequências”.
O magistrado ponderou ainda que o gestor apresentou número de conta bancária diferente da indicada pela vice-prefeita para o recebimento dos proventos, salientando que, “o prefeito e os seus agentes, talvez confiantes em uma imunidade que não possuem, acostaram documento que representa o escárnio e o descaso, pois fazem prova da própria torpeza quando debitam o valor da dívida de uma conta da Prefeitura, e a creditam em uma outra conta da própria Prefeitura, e juntam nos autos a comprovação desta operação numa tentativa de ludibriar”.
O prolator da sentença, na mesma data, decretou também a prisão da secretária de Educação de Canindé, Maria Rosemary Cardoso Maciel que como o gestor e o secretário teria descumprido ordem judicial quanto ao pagamento de pensões alimentícias aos beneficiários de servidores.
O magistrado observou no processo que muitos servidores tiveram debitados dos salários do mês de agosto valores relativos a pensões alimentícias, entretanto o montante não foi encaminhado aso beneficiários que não teriam recebido as quantias, “não sendo informado qual o destino dado aos valores descontados da folha de pagamento”.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro