O Tribunal Superior do Trabalho emitiu nota oficial, no início da noite de ontem (20/09), na qual informa que estão prorrogados os prazos para pagamentos de custas e depósitos judiciais dos processos em trâmite na corte superior, em razão da greve dos bancários.
Prazos – Os pagamentos deverão ser realizados até o terceiro dia útil após o término da greve dos bancários. O comprovante de pagamento, de outra forma, deverá ser juntado aos respectivos autos até o quinto dia útil subsequente ao pagamento tempestivo.
A prorrogação dos prazos foi decida pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e foi fundamentada no artigo 755 da Consolidação das Leis do Trabalho – que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior.
A medida do presidente do Tribunal Superior do Trabalho também foi fundamentada no princípio da razoabilidade, previsto na Constituição Federal.
12 de dezembro
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