Foi ajuizada ontem (19/09) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4855) contra decreto que cobra Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de compras na internet. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
ADI – A OAB pretende extinguir do ordenamento jurídico os dispositivos do Decreto nº 15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras pela internet. A ação foi ajuizada com pedido de medida cautelar.
Segundo o Conselho Federal, “quando da cabeça de seu art. 1º assenta que o ICMS incidirá de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, revela, na prática, tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, em Rondônia, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.
Afirma o texto da inicial que a norma Estadual é incompatível com a Constituição Federal, principalmente porque o artigo 152 da CF, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.
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