Padastro é proibido pela justiça de visitar menor órfã de mãe

Um padrasto foi proibido de visitar uma menor órgão de mãe pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Caso – Após a morte da mãe, o padrasto ingressou com ação requerendo sua guarda pois convivia em união estável com a mulher desde o nascimento da menina. O pai da menor, no entanto, requereu judicialmente que fosse afastado o direito de visita do padrasto à criança.

Julgamento – Em primeira instância, o pedido do padrasto foi julgado improcedente, determinando que a menor ficasse com o genitor. No entanto, o magistrado resguardou o seu direito de visita em finais de semanas alternados, entre às 8 horas do sábado e 18 horas do domingo, bem como metade do período de férias escolares.

A Primeira Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou parcialmente decisão da comarca de Cachoeira Alta, para garantir ao pai que seja afastado o direito de visita do padrasto à filha menor.

Para o relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, embora o padrasto não tenha demonstrado qualquer situação que desabone sua conduta e nem mesmo que a relação com a enteada não fosse de cuidado e carinho, a melhor solução foi dar ao pai biológico a guarda e a responsabilidade da criança, já que ela poderá conviver também com os irmãos paternos. “Além do mais, foi mostrado que o pai está apto ao convívio com a filha, com condições suficientes para manutenção e educação da menor”, afirmou.

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