Uma empresa área foi condenada a indenizar uma passageira idosa por atendimento inadequado e pelo extravio de duas malas suas durante uma viagem internacional. O valor arbitrado de indenização pelo juiz da Quarta Vara Cível de Campo Grande (MS) foi de R$25 mil por danos morais.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/MS, o juiz definiu que a situação trazida ao processo se trata de uma hipótese de transporte cumulativo, que na interpretação de todos os elementos e princípios que embasam o sistema jurídico inserido ao caso, principalmente as regras que tratam da relação de consumo, que privilegiam a função social do contrato e a boa-fé, levam à conclusão de solidariedade das empresas que atuam em parceria nesse tipo de transporte.
Para o magistrado, a passageira sofreu constrangimento pelo atraso exagerado do voo, parada em lugar não previsto e o extravio definitivo da bagagem, ficando a passageira durante 16 dias de viagem sem a bagagem. Além de ter de adquirir roupas, uma de suas malas não foi localizada.
Da decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Processo n. 0067051-35.2011.8.12.0001
12 de dezembro
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