A Unimed de Maringá (PR) foi condenada a indenizar uma usuária que não teve seu tratamento autorizado.
Caso – Ela necessitava do tratamento para realizar um implante de um “Anel de Ferrara”, que foi indicado pela médica oftalmologista em razão de uma doença ocular (cecratocone).
Porém, o tratamento não foi autorizado pelo plano de saúde.
Julgamento – . Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Ao analisar o recurso interposto pela usuária, a 10ª Câmara Cível majorou o valor da indenização por danos morais em R$10 mil e manteve a importância de R$ 5.689,21, referente às despesas efetuadas com a implantação.
Apelação Cível n.º 932404-3
12 de dezembro
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