Candidato é proibido pela Justiça Eleitoral de estimular uso de entorpecentes

O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da 13ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral e proibiu o candidato a vereador de Florianópolis, Lucas de Oliveira (PSDB), a estimular o uso de entorpecentes em sua campanha eleitoral. Liminar concedida na última quinta (06/09) já havia determinado a proibição ao candidato.

De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o Ministério Público representou o candidato em razão de supostas infrações à legislação referente à propaganda eleitoral. O candidato foi acusado de distribuir, junto com suas propostas de campanha, caixas para a guarda de papel de seda (utilizados para o uso de maconha), com carimbo do candidato para confecção de cigarro, e trituradores de erva.

Proibição – A decisão judicial determina a proibição definitiva da produção, distribuição, comercialização e utilização do material de campanha do candidato com estímulo ao uso de drogas.

Ainda que o candidato possa defender sua proposta de “descriminalização” do uso de entorpecentes, a Justiça Eleitoral o proibiu de distribuir material gráfico que contenha o símbolo da folha da maconha ou que faça alusão expressa ou subliminar ao consumo de substância entorpecente.

“Brindes” – Lucas de Oliveira também está proibido de distribuir brindes em sua campanha eleitoral (“sedinhas” para consumo da droga), bem como de utilizar adolescentes para a distribuição de sua “propaganda”.

Siegert Schuch consignou em sua sentença a “ousadia” do candidato, ao distribuir os “brindes” em seu comitê eleitoral: “A apreensão de apetrechos para o consumo da droga ‘maconha’ (no endereço onde funciona o comitê do próprio candidato), distribuídos por Lucas de Oliveira aos eleitores, inclusive adolescentes, fato por ele admitido expressamente em sua defesa, desnuda a real e subliminar intenção e chega a ser chocante pela ousadia e desrespeito à legislação eleitoral e penal”.

O magistrado eleitoral também determinou a remessa de cópias dos autos ao juízo da 100ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, responsável pela apuração de condutas vedadas no âmbito eleitoral.

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