Candidato que não obteve vaga de trabalho após entrevista não deve ser indenizado

Um candidato que não obteve vaga de trabalho, em uma empresa de segurança, após reprovação em entrevista com psicóloga, não deve ser indenizado por danos morais.

Caso – O homem disse que recebera a garantia de um fiscal da empresa que estava tudo certo para a sua contratação. Faltava apenas, segundo alegado, deslocar-se até Curitiba para entregar documentos e receber o uniforme para iniciar os trabalhos.

Em Curitiba, uma psicóloga que recebeu o candidato teria o destratado e feito uma longa entrevista. Ao final, comunicou a dispensa de seus préstimos.

Em defesa, a empresa contestou todos os fatos. Disse que não havia garantido emprego e negou ofensas formuladas contra o candidato. Afirmou que o homem foi pré-selecionado como os demais e, após chegar inclusive atrasado à entrevista, descartado ao final do processo seletivo.

Julgamento – Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença. Os julgadores entenderam que as testemunhas não conseguiram confirmar os fatos alegados.

Apelação. n. 2012.045898-5

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