Um candidato que não obteve vaga de trabalho, em uma empresa de segurança, após reprovação em entrevista com psicóloga, não deve ser indenizado por danos morais.
Caso – O homem disse que recebera a garantia de um fiscal da empresa que estava tudo certo para a sua contratação. Faltava apenas, segundo alegado, deslocar-se até Curitiba para entregar documentos e receber o uniforme para iniciar os trabalhos.
Em Curitiba, uma psicóloga que recebeu o candidato teria o destratado e feito uma longa entrevista. Ao final, comunicou a dispensa de seus préstimos.
Em defesa, a empresa contestou todos os fatos. Disse que não havia garantido emprego e negou ofensas formuladas contra o candidato. Afirmou que o homem foi pré-selecionado como os demais e, após chegar inclusive atrasado à entrevista, descartado ao final do processo seletivo.
Julgamento – Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença. Os julgadores entenderam que as testemunhas não conseguiram confirmar os fatos alegados.
Apelação. n. 2012.045898-5
16 de dezembro
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