Ex-alto funcionário de instituição financeira é indenizado por transferência frustrada

Um ex-alto funcionário do Itaú Unibanco S.A receberá a indenização de R$171 mil por ter sido demitido depois de acertada a transferência para Luxemburgo, na Europa.

Caso – O trabalhador, conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TST, exercia a função de superintendente corporativo do banco. Ele foi convidado para assumir o cargo de corporate finance officer no país europeu por um período de três anos, negociáveis mediante anuência das partes. Ele e a esposa chegaram a fazer uma viagem de reconhecimento do local, mas, antes do retorno ao Brasil, houve uma reestruturação organizacional na empresa: a nova diretoria de atacado do banco decidiu fechar as unidades de Luxemburgo e Nova York, o que impediu a concretização da transferência.

De volta ao país, o executivo assumiu a direção da Regional Sul, lotado em Porto Alegre, mas, cerca de duas semanas depois, teve o contrato rescindido. Segundo ele, teria chegado ao conhecimento dos colegas que a dispensa se devia ao desempenho insatisfatório, o que lhe teria causado constrangimento. Uma das testemunhas afirmou, em depoimento, que seu retorno ao Brasil “criou uma situação ‘chata'”, seguida da dispensa pouco tempo depois de assumir novo posto.

Julgamento – Ao fixar a indenização em R$ 429 mil, valor equivalente a 30 vezes o salário do ex-diretor, o TRT-2 considerou o constrangimento decorrente da mudança repentina de status, e o prejuízo profissional causado pelo suposto motivo da dispensa.

A Oitava Turma do TST reduziu a indenização que havia sido fixada pelo TRT-2. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o fato de que um profissional de alta qualificação “não permanece muito tempo sem se reinserir no mercado de trabalho”. Observou, ainda, que, embora tenha chegado ao conhecimento de alguns colegas que a rescisão teria se dado por baixo desempenho, não ficou provado que a informação tenha extravazado o ambiente de trabalho, e a reestruturação atingiu também outros colegas do setor.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos interposto pelo ex-funcionário, mantendo o valor da indenização em R$ 171 mil.

Processo: RR-168600-73.2005.5.02.0051

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