Mulher é indenizada em R$20 mil por crise alérgica causada após banho de brilho

A empresa Niasi e o salão Beleza.com foram condenados a indenizar uma mulher em R$20 mil após ela ter uma grave crise alérgica.

Caso – A mulher disse que realizou um teste de sensibilidade um dia antes da aplicação do produto, onde não fora apresentada qualquer reação alérgica. No outro dia, foi ao salão para realizar um banho de brilho nos cabelos. Mesmo tendo sido observados os procedimentos, ela apresentou severa crise alérgica que durou cerca de 10 dias, com coceira, inchaço no rosto e pescoço, vergões na testa, orelha e nuca, e febre alta. Ela relatou ainda que teve de faltar ao trabalho devido ao inchaço e à febre.

Em razão disso, a consumidora ingressou com ação de indenização por danos morais afirmando ser responsabilidade da empresa que fabrica o cosmético e do salão que prestou um serviço defeituoso, já que recebeu informações inadequadas sobre os riscos do produto.

Julgamento – Em primeiro grau, a Terceira Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS) condenou a empresa e o salão a indenizar, de forma solidária, no valor R$20 mil, corrigidos monetariamente.

Foi interposto recurso, porém a Nona Câmara Cível do TJ/RS manteve a condenação. Para os julgadores, a fabricante infringiu o art. 8º do Código de Defesa do Consumidor, que trata do princípio da segurança. E, em relação ao salão de beleza, entenderam que o serviço foi defeituoso, ultrapassando em muito, o limite valorativo intrínseco do serviço, causando danos à saúde e segurança do consumidor.

Apelação Cível nº 70048580229

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