Sentença de pronúncia proferida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, da Segunda Vara do Júri do Fórum de Santana (São Paulo), determinou que o estudante Felipe de Lorena Infante Arenzon, envolvido em batida de trânsito que resultou em morte de outro motorista, seja julgado pela prática de homicídio doloso por júri popular.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o réu, que dirigira um “Chevrolet Camaro” em 30 de setembro de 2011, atingiu a traseira de outro veículo, culminando com a morte de Edson Roberto Domingues. O carro da vítima pegou fogo, causando-lhe queimaduras de segundo e terceiro graus que o levaram à morte.
Narra a denúncia do Ministério Público que o acusado, antes do acidente fatal, colidiu contra outros veículos, causando lesões em mais três vítimas. Felipe Arenzon não prestou socorro e fugiu do local. O órgão ministerial sustenta que o acusado estaria alcoolizado.
Decisão – Nardy Marzagão fundamentou a decisão de determinar o julgamento pelo júri popular em razão da comprovação da materialidade do crime, especialmente em razão dos exames periciais, laudos de lesão corporal, exame necroscópico e demais documentos. O magistrado destacou, ainda, estarem presentes os indícios de autoria do réu, principalmente pela prova testemunhal colhida nos atuos.
Felipe de Lorena Infante Arenzon, que já responde a ação penal em liberdade, aguardará o julgamento solto. Ainda não há previsão para a realização de seu júri popular.
12 de dezembro
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