Foi aprovado, nessa terça-feira (04/09), a abertura de três PAD’s (Processos Administrativos Disciplinares) contra desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). A ministra corregedora Eliana Calmon propôs a abertura dos processos após atestar a incompatibilidade entre os patrimônios dos magistrados e os seus rendimentos. Juntos os investigados movimentaram mais de 36 milhões reais.
Um dos três desembargadores é Claudionor Miguel Abss Duarte. Entre 2003 e 2008, a sua movimentação patrimonial, chegou a R$ 33 milhões. A corregedora destacou que, ao longo da sindicância, o magistrado não conseguiu apresentar explicações suficientes que justificassem esse valor. Após o voto de Eliana Calmon, a apreciação da matéria foi suspensa por pedidos de vista dos conselheiros Bruno Dantas e Fernando da Costa Tourinho Neto.
Outro desembargador investigado é João Maria Lós. Neste caso, Eliana Calmon também considerou que o magistrado não apresentou argumentos suficientes para justificar sua movimentação financeira. Só em 2010,ele obteve uma renda bruta de R$ 608 mil, porém teria movimentado mais de R$ 2 milhões, situação também observada em anos anteriores. A votação desta sindicância foi suspensa em função de pedido de vista do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
Por sua vez, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, apenas em 2008, teve receita bruta de R$ 409.266,68, mas movimentou R$ 1.388.035. A ministra considerou incomuns as inúmeras negociações imobiliárias do desembargador. Em função de pedidos de vista dos conselheiros Bruno Dantas e Tourinho Neto, a discussão sobre a abertura ou não do PAD foi suspensa.
Eliana ressaltou que esses são os primeiros casos concluídos das investigações que recaíram sobre magistrados com inconsistências patrimoniais detectadas nas inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. “A Corregedoria começa a comparar o que se ganhou com o que se declarou. Desse cruzamento é que resulta a investigação sigilosa e abre-se margem para que o investigado justifique aquilo que foi apurado pela Corregedoria. Entendemos que o magistrado deve ter sua vida fiscal compatível com aquilo que declara”, afirmou a ministra.
12 de dezembro
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