O Tribunal Superior do Trabalho condenou a estatal Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo por contratar profissionais terceirizados para execução de atividade fim da empresa, sem concurso público. A decisão foi da 4ª Turma do TST.
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a contratação de mão de obra terceirizada para suprir necessidade de pessoal no exercício de atividade fim da empresa, caracterizaria “lesão que transcende o interesse individual, “e alcança todos os possíveis candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em igualdade de condições no segmento econômico.”
O ministro entendeu ainda ser razoável a indenização requerida pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação, no valor de R$ 50 mil a ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista a capacidade da Ceron e a dimensão do dano causado.
O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que havia reconhecido a ilicitude da terceirização, mas não o dano moral coletivo por entender que não era competência do MPT buscar indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 43400.71.2008.5.14.0001
28 de janeiro
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