Banco deverá contratar candidato aprovado em concurso para cargo de advogado

Um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Advogado Júnior da Caixa Econômica Federal deverá ser contratado no prazo de 10 dias, contado a partir da publicação do acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Julgamento – Em primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) havia decidido que a contratação reiterada e sequencial de escritórios de advocacia pela CEF acarreta a preterição de candidato aprovado em concurso público, ainda que submetido a cadastro reserva.

O entendimento foi ratificado pelo TRT-24.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRT-24, o banco argumentou que “inexiste vaga de advogado no seu quadro de pessoal; a contratação de serviços de sociedade de advogados não configuraria preenchimento de vaga; por consistir atividade meio, seria possível a terceirização de serviços de advocacia de instituição bancária; a terceirização é utilizada de forma estratégica, como meio eficiente de gestão, pois os escritórios contratados recebem por ato processual e por percentagem; o acervo de processos do JURIR/CG não demandaria contratação de outros advogados; mesmo com a contratação de bancas de advocacia, houve aumento do quadro de pessoal e de advogados; a contratação de novos empregados necessita de autorização do Governo Federal e dotação orçamentária.”

Para o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, “é certo que a inexistência de vagas previstas em edital ensejaria mera expectativa de direito à nomeação”, mas destaca uma peculiaridade que muda o entendimento: “A CEF celebrou sucessivos contratos, cujos objetos foram a contratação de pessoa jurídica para realização de serviços advocatícios. Apesar de a CEF ter narrado que essas contratações foram realizadas para atender serviços pontuais, os documentos comprovam que a empregadora continua contratando outros escritórios de advocacia”.

Proc. N. 0000049-12.2012.5.24.0007 RO.1

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