O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou provimento a recurso eleitoral interposto pelo candidato Marcelo Belinati Martins e manteve a decisão proferida pela 42ª Zona Eleitoral do Paraná, que o multou em razão da contratação de publicidade no Facebook.
Caso – Informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral apontam que o candidato foi representado perante à Justiça Eleitoral de Londrina em razão de violação ao artigo 57-C da Lei Eleitoral (Lei 9504/97) – que veda a contratação de propaganda eleitoral paga na internet.
Irresignado com a condenação em primeira instância, Marcelo Belinati Martins interpôs recurso eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O apelo não foi provido, contudo.
Decisão – Relator da matéria, Fernando Ferreira de Moraes explicou que a multa deveria ser mantida, visto que ficou comprovado que o anúncio objeto da representação era de conhecimento pessoal do candidato, bem como a “foto de capa” veiculada no perfil de usuário não foi adaptada às determinações da legislação eleitoral.
O magistrado, de outro modo, afastou a condenação do “Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.” por entender que a mídia social não tinha conhecimento do assunto, além de reconhecer a inviabilidade técnica da retirada da propaganda por ausência do número da URL – a identificação do endereço de internet – que estava ilegível na ata notarial juntada nos autos.
Belinati Martins foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
12 de dezembro
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