Um homem e um mulher foram condenados pela prática do crime de extorsão (art. 158, §1º, do Código Penal).
Caso – No dia 15 de novembro de 2011, a dupla foi a uma residência em Primeiro de Maio (PR) e, mediante grave ameaça – usando uma faca – constrangeram a vítima a entregar a importância de R$100. Como a vítima se recusou de entregar o dinheiro, a mulher segurou-o pelo pescoço e o homem deu um golpe de cadeira ocasionando lesões na vítima.
Julgamento – Em primeira instância, eles foram condenados. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente, apenas para readequar as penas. A ele foi aplicada a pena de 7 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão. A ela, a de 7 anos de reclusão. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime fechado.
Apelação Criminal n.º 914188-6
16 de dezembro
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