Uma auxiliar de enfermagem será indenizada pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução por danos físicos, materiais e morais, após ter sido atacada por um paciente da ala psiquiátrica. A agressão lhe causou redução permanente da capacidade auditiva.
Caso – A empregada trabalhava há oito anos com pacientes internados por distúrbios emocionais. De acordo com o relatado, o fato aconteceu no momento em que a profissional ia servir um chá para uma paciente. Essa, fazendo menção de cumprimentá-la, agarrou-lhe pelos cabelos e, após atirá-la contra o chão, agrediu brutalmente a atendente com golpes no rosto e ouvido direito. Em razão do ocorrido, a empregada também sofreu processo depressivo.
Julgamento – Em primeira instância, foi demonstrado por prova pericial que houve a redução permanente de 50 a 60% da capacidade auditiva da autora.
Nesse sentido, o juiz do trabalho decidiu condenar a reclamada em R$87,5 mil por danos diversos. A decisão foi ratificada pelo TRT e pelos ministros do TST.
Processo: RR-182800-15.2006.5.15.0043
16 de dezembro
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