O revisor da ação penal do Mensalão (AP 470), ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou a manifestação do relator dos autos e votou pela condenação dos réus Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, acusados de participação no suposto esquema de corrupção. Lewadowski também acompanhou o relator e votou pela absolvição de Luiz Gushiken.
Condenação – Ricardo Lewandowski entendeu que a denúncia da Procuradoria-Geral da República deve ser julgada procedente contra Henrique Pizzolato pela prática dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério, Paz e Hollerbach devem ser condenados na visão do revisor pela prática dos crimes de corrupção ativa e peculato.
O magistrado adaptou-se à metodologia do relator e se manifestou exclusivamente quanto a tópicos já apresentados por Joaquim Barbosa. Lewandowski abordou em seu voto sobre a acusação de desvios de recursos públicos ocorridos na execução de contratos das agências de publicidade de Marcos Valério e sócios com o Banco do Brasil.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República destacou que o diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, teria atuado para favorecer as empresas de Marcos Valério em troca do recebimento de R$ 326 mil pelo “favor”.
Explanou o ministro revisor em seu voto: “O delito tem todos os elementos do crime de corrupção passiva tipificada no Código Penal, pois o réu recebeu R$ 326 mil para praticar atos de ofício, que resultaram no desvio de recursos do fundo patrocinado por aquela instituição financeira. Ante o exposto, voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no crime de corrupção passiva”, afirmou o revisor.
Julgamento – Os magistrados da suprema corte voltam a se reunir amanhã (23/08), a partir das 14 horas, para continuar o julgamento da ação penal.
15 de dezembro
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