A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão de uma obra realizada no bairro Baú em Cuiabá (MT).
No entendimento dos desembargadores, a obra estaria sendo realizada sem as exigências expedidas pela Defesa Civil e causava danos aos imóveis vizinhos. Os desembargadores não acolheram recurso interposto contra decisão de primeira instância, que deferiu em parte pedido de antecipação de tutela para determinar o embargo de uma obra até a verificação das irregularidades apontadas.
Caso – Dois proprietárias de imóveis vizinhos da obra ingressaram com ação afirmando que a construção era irregular e clandestina e que o terreno era objeto de ação de usucapião. Alegaram ainda que a construção vinha causando sérios prejuízos aos vizinhos, uma vez que estaria abalando a estrutura dos seus imóveis, que apresentam rachaduras, infiltrações e trincas.
Em defesa, a outra parte afirmou que o início da obra deu-se por determinação da Defesa Civil, que vistoriando o local condenou a estrutura antiga e ordenou a remoção da dela e sua família para a demolição e edificação da nova residência. Alegou que contratou engenheiro civil e equipe técnica qualificada para acompanhar a obra, mas admitiu que o alvará foi negado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Julgamento – A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que a obra deveria ser paralisada até que fossem atendidas as providências necessárias para a segurança de todos.
Conforme afirmou a assessoria de imprensa do TJ/MT, a desembargadora salientou que não ficou comprovado o integral cumprimento das determinações do laudo da Defesa Civil e destacou que caso as recomendações não sejam atendidas, os vizinhos poderão ter a estrutura dos seus imóveis comprometida.
Agravo de Instrumento nº 126495/2011
12 de dezembro
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