O Ministério Público Federal na Bahia e o Ministério Público da Bahia ajuizaram ação civil pública em face da “Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia” (Band Bahia) e da União, em razão da exibição de presos custodiados pelo Estado em imagens que violam sua dignidade humana.
De acordo com informações do MPF, os órgãos ministeriais requerem, liminarmente, que a emissora seja obrigada a deixar de exibir imagens e entrevistas de presos no programa “Brasil Urgente Bahia”, apresentado de segundas às sextas por Uziel Bueno.
Caso – Narra a ação que o programa exibe reportagens com ofensas a diversos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, dentre eles os direitos dos presos, o direito de imagem, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.
As reportagens, geralmente produzidas em ações policiais ou em delegacias, mostram os presos sendo submetidos a entrevistas irônicas, em tons de deboche, e insultos perpetrados pelos repórteres. O MPF classifica tais circunstâncias como “situações humilhantes” aos presos.
Pobres e Negros – A peça dos Ministérios Públicos explana que em muitas das reportagens os presos aparecem algemados e não dão consentimento para a captação das imagens: “Em geral, trata-se de presos pobres e negros, privados de conhecimento básico, inclusive dos seus próprios direitos”.
O MPF e o MP/BA requereram à Band Bahia a lista completa das pessoas que integram o programa, para apurar uma ocorrência de suposto desrespeito a direitos constitucionais dos presos. A emissora, no entanto, não apresentou os dados requeridos ou qualquer manifestação ao Ministério Público.
Pedidos – Além da confirmação da possível medida liminar, a ação civil pública requer a condenação da Band Bahia e da União ao pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil; e a publicidade da decisão judicial, mediante publicação em jornal de grande circulação.
Os órgãos do MP também requerem que a emissora custeie 20 programas televisivos de meia-hora, que deverão promover os direitos humanos. Tais programas devem ser exibidos pelo menos uma vez por semana no horário que atualmente é apresentado o Brasil Urgente Bahia.
União – A ação pede ainda que a União seja responsabilizada pelo descumprimento do seu papel fiscalizador quanto à classificação indicativa do Brasil Urgente, visto que: “tais programas são exibidos sempre no horário de proteção à criança e adolescente, período compreendido entre seis e vinte e três horas, e seus conteúdos depreciativos, pejorativos e repletos de toda sorte de impropérios contribuem decisivamente para a má formação moral, educacional e cultural de milhares de crianças e adolescentes baianos”.
19 de dezembro
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