O Município de Paranaíba impetrou mandado de segurança em face do Ministério Público Estadual.
Caso – Entende o impetrante que o sigilo decretado no inquérito civil não é oponível aos investigados e seus defensores.
Julgamento – A Quarta Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou da seguinte forma: “O sigilo do inquérito civil, sempre excepcional, não se revela oponível aos investigados e seus defensores constituídos. A eles é garantido o direito de acesso a todos os elementos de informação que já tenham sido formalmente incorporados aos autos da investigação, a teor da Súmula Vinculante n. 14 do STF”.
O voto do relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, foi vencido pelos demais julgadores, que concederam a segurança ao mandamus.
Mandado de Segurança – N. 2012.004617-5/0000-00 – Paranaíba (MS).
19 de dezembro
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