A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o laboratório a indenizar casal diante de problemas de saúde desenvolvidos após a ingestão do medicamento Novalgina. A decisão foi por maioria dos votos.
Caso – Casal ajuizou ação indenizatória em face da Sanofi-Aventis Farmacêutica sustentando que a autora, após a ingestão de dois comprimidos do medicamento fabricado pelo laboratório – Novalgina, que tem como composto ativo a dipirona, ela desencadeou uma série de problemas como mal-estar, febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos, chegando a ser internada.
Afirmaram os autores que foi diagnosticado na internação a Síndrome de Steven-Johnson, gerada em razão da ingestão da dipirona, que culminou na queimadura de 90% do corpo da paciente, insuficiência renal e diminuição da capacidade visual.
Segundo o casal, com o agravamento do quadro, houve a internação no Hospital Anchieta e posteriormente transferência da mulher para a unidade de queimados do Hospital Regional da Asa Norte, após submeter-se à cirurgia plástica. O casal vendeu o imóvel onde residia para custear o tratamento particular em São Paulo, para recuperação da visão.
A Quarta Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa farmacêutica a pagar o valor de R$ 700 mil aos autores, sendo R$ 400 mil para a mulher e R$ 300 mil para o marido. Ambos recorreram da sentença.
Decisão – O desembargador relator do processo, Sérgio Rocha, negou o recurso da empresa e acolheu o dos autores que pleiteavam a majoração da indenização, arbitrando o valor da mulher em R$ 700 mil, totalizando uma condenação de R$ 1 milhão ao casal.
Salientou o acórdão que, “além de os relatórios médicos informarem que Magnólia teve Síndrome de Stevens Johnson por ingestão de Dipirona, a perita do juízo concluiu que houve nexo de causalidade quanto às medicações ingeridas Novalgina (dipirona sódica) e Tylenol (paracetamol) pela paciente, apesar do desconhecimento da mesma sobre as reações dessas drogas que pode acontecer em qualquer indivíduo. A dose de dipirona sódica ingerida foi alta causando uma reação de hipersensibilidade tardia estimulando células imunomlógicas”.
Matéria referente ao processo (nº 2009 07 1 0088248 APC).
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro