Advogado em débito com pena alternativa pode ser preso em Campo Grande

O juízo da Central de Execução de Penas Alternativas de Campo Grande oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul, para que localize, em caráter urgente, um advogado que está em débito com o cumprimento de penas alternativas.

Prisão – Nota oficial expedida pelo TJ/MS informa que caso o advogado não seja localizado para o cumprimento das penas alternativas que lhe foram impostas, o juízo não descarta a expedição de mandado de prisão contra o profissional.

O feito em trâmite na Central de Execução de Penas Alternativas é referente à execução da condenação, transitada em julgado, de ação penal na qual o advogado foi condenado pelo crime de apropriação indébita em razão de profissão (artigo 168, § 1º, inciso III do Código Penal).

Histórico – O advogado sul-mato-grossense foi acusado da prática do crime, pois, em 2000, apropriou-se de cheque no valor de R$ 4 mil, pertencente a um menor que era parte em processo que atuou. O cheque era referente ao valor da execução da ação de indenização.

A ação penal condenou o advogado a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos (pagamento de três salários mínimos à APAE e recolhimento de 10 dias/multa ao Fundo Penitenciário), além do ressarcimento atualizado do dano à vítima do crime.

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