Desde o início da Lei de Acesso à Informação, há dois meses, os órgãos públicos têm de divulgar informações referentes aos seus gastos, folha de pagamento e recebimentos. No Estado, apesar disto, apenas o Poder Judiciário fez a divulgação de sua folha de pagamento. O Legislativo e o Executivo são os menos transparentes na divulgação dos salários pagos a seus servidores. A OAB/MS ressalta, e combate, a falta de transparência no gasto do dinheiro público.
Nenhuma das 26 Assembleias Legislativas brasileiras, e nem a Câmara Distrital do DF, publica o nome de todos seus funcionários e os respectivos salários. Três horas antes de encerrar o prazo anunciado para cumprir a Lei de Acesso à Informação, no dia 31 de julho, a Câmara Federal e o Senado publicaram, as tabelas com os salários dos servidores das Casas, sem identificar os nomes dos funcionários. Na Câmara, foram citados apenas os cargos genéricos, acompanhados do número da matrícula. No Senado, por sua vez, eles foram ordenados por cargo. Nas duas Casas, o rendimento total bruto não foi exposto.
Já nos poderes executivos, apenas o governo do Distrito Federal e 4 dos 26 Estados divulgam estes dados. O Mato Grosso do Sul não é um deles.
“É necessário que os Poderes explicitem a razão e o valor dos pagamentos feitos aos seus funcionários, o que é feito com dinheiro do contribuinte. Se isto não for feito, eles correm risco de causar indignação à população”, comenta o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.
A recente divulgação da folha de pagamento nos Tribunais, com dados não detalhados, reforça a necessidade de informações claras. Falta um maior detalhamento. No TRT/24 (Tribunal Regional do Trabalho – 24ª região), houve salários de R$ 300 mil, feitos a desembargadores, que foram divulgados como “vantagens eventuais”.
Avelino Duarte ressalta que a transparência é a norma que ajudará a administração pública a identificar e corrigir eventuais distorções nos vencimentos do judiciário.
O Legislativo Estadual mantém um portal da transparência, exigido pelo Lei Complementar 131 de 2009, com informações sobre repasses de cotas parlamentares, despesas correntes da Casa e dados sobre licitações (divulgação prevista antes mesmo da Lei de Acesso à Informação). Mas, não os dados sobre servidores. Mesma situação em outros órgãos públicos, como MPE (Ministério Público Estadual) e o TCE (Tribunal de Contas do Estado).
“Quando foi pago, para quem, qual a razão do pagamento, todos esses fatores têm de ser claros ao cidadão, que não entende termos genéricos como vantagens pessoais”, ressalta Avelino Duarte.
12 de dezembro
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