Ficha limpa para contratação de funcionários do Judiciário é aprovada no CNJ

Foi aprovada ontem (31/07) pelo Conselho Nacional de Justiça uma proposta de resolução que exige a aplicação da Lei da Ficha Limpa para contratação de funcionários do Poder Judiciário. A nova regra irá impedir que condenados, em colegiado, por crimes listados pela Lei da Ficha Limpa ingressem como servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança ou terceirizados.

A resolução estabelece ainda que sejam impedidos de ocupar vagas comissionadas aqueles que tiverem contas de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades, tenham o registro profissional cassado ou tenham sido demitidos de cargos públicos por justa causa. As vedações deixam de existir após cinco anos da extinção da pena segundo a resolução.

A norma será aplicada a Justiça Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e tribunais de conta. Segundo a resolução, as vedações deixam de existir após cinco anos da extinção da pena. A resolução não é válida para servidores concursados.

Relatoria – Em seu voto, o relator da proposta, conselheiro Bruno Dantas, “o Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de Resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência”.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010, sendo considerada válida somente para 2012, entendendo o STF, que a lei deve ser aplicada e todos os candidatos a cargos eletivos que tiverem condenação por órgão colegiado nos crimes previstos pelo dispositivo, devem ser considerados inelegíveis.

A lei exige dos candidatos a cargos eletivos, o princípio de probidade e moralidade, podendo ser o princípio também estendido aos servidores públicos, concursados ou comissionados de todas as esferas de governo. A proposta de emenda à Constituição que prevê isso foi aprovada em junho na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e atualmente segue para o plenário da Casa e, se aprovada, dependerá ainda do aval da Câmara.

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