Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho passam a serem cobrados a partir de hoje (01/08). Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012 conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho.
Novos valores – De acordo com a nova tabela no caso de interposição de recurso ordinário, o valor limite será de R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos).
Já, no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário e na interposição de recurso em ação rescisória, o valor limite foi estabelecido em R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos).
Recursos internos – A partir de hoje também será exigido que os autores de recursos internos às decisões do TST informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal, essa determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, e tem por objetivo tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.
Os recursos conhecidos como internos são: embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração.
12 de dezembro
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