Histórico e imprevisível, Mensalão está na pauta do STF desta semana

O primeiro mandato de Luís Inácio Lula da Silva frente à Presidência da República caminhava para o seu término quando um escândalo de corrupção, denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), abalou o país: o Mensalão.

O suposto esquema de corrupção consistia em compra de apoio político de deputados federais e senadores em favor do Governo Federal nas votações realizadas pelo Congresso Nacional. O principal líder político de Lula – o então ministro-chefe da Casa Civil e deputado federal Zé Dirceu (PT-SP) foi apontado como o cerébro político do esquema.

Consequências – Os petistas negam com veemência que o Mensalão teria existido. Do ponto de vista político, Jefferson e Dirceu foram cassados pela Câmara dos Deputados – Lula conseguiu dissociar sua imagem do escândalo e, posteriormente, foi reeleito presidente. Juridicamente, o STF recebeu denúncia da PGR e abriu ação penal contra 40 réus. Sílvio Pereira aceitou proposta de suspensão condicional do processo e o José Janene morreu no curso do processo.

A ação penal do Mensalão (AP 470), enfim, deverá ser apreciada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a partir desta quinta (02/08). O grande número de réus – 38 –, as polêmicas que envolvem o caso e a proximidade do pleito eleitoral de outubro são circunstâncias extraordinárias que podem ameaçar o início do julgamento.

Julgamento – Logo que assumiu a presidência da suprema corte neste ano, o ministro Carlos Ayres Britto declarou por várias vezes que o julgamento do Mensalão estava “maduro” e que a ação penal seria apreciada. Para operacionalizar o julgamento, os ministros se reuniram por diversas vezes para definirem as questões técnicas do julgamento inédito.

A matéria começa a ser apreciada com a leitura resumida do relatório da ação – de duas a três folhas – pelo ministro relator, Joaquim Barbosa. Não está descartada a apresentação de “questões de ordem” e outros incidentes por parte da defesa dos réus. O plenário deverá apreciar tais pedidos de imediato.

Na sequência, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá o período de cinco horas para fazer a acusação contra todos os réus. Os acusados, por sua vez, terão uma hora cada para as respectivas defesas – a expectativa é que a fase de debates dure nove sessões, até 15 de agosto.

Votação – Encerrada esta fase, possivelmente em 16 de agosto, os 11 ministros da suprema corte iniciam a leitura de seus votos. O primeiro a se manifestar é o relator Joaquim Barbosa, seguido do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal.

Os demais ministros votam em ordem cronológica decrescente de antiguidade na corte: Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e José Celso de Mello. O último voto é do presidente Carlos Ayres Britto.

Dúvidas – Ex-advogado ligado ao Partido dos Trabalhadores, o ministro José Antonio Dias Toffoli pode se considerar suspeito e não participar da votação. Esta, talvez, seja as maiores controvérsia e dúvida quanto ao julgamento.

Caso Toffoli não participe, a possibilidade de empate no julgamento de cada réu se torna muito possível. A exceção do habeas corpus e do recurso em habeas corpus – nos quais em caso de empate é proclamado o resultado mais favorável ao réu –, o Regimento Interno do STF dispõe que caberá ao presidente o voto de qualidade (artigo 13, IX, “a”).

Às vésperas de completar 70 anos e se aposentar compulsoriamente (3 de setembro), o ministro Antonio Cezar Peluso poderá requerer o adiantamento de seu voto – garantindo sua manifestação. O procedimento é corriqueiro, tal como já fez o presidente Ayres Britto no julgamento da ação que discute o poder de investigação do MP (RE 593727) – Britto se aposenta compulsoriamente em 19 de novembro.

Autos – O histórico julgamento conta com números expressivos no Supremo Tribunal Federal: 38 réus, 234 volumes, 495 apensos e 50.199 páginas. O informativo jurídico FATO NOTÓRIO fará o acompanhamento especial do julgamento da ação penal.

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