A juíza Valdeci Moraes Siqueira, da 39ª zona eleitoral de Cuiabá (MT), indeferiu todos os pedidos de candidaturas dos vereadores da coligação “Continuidade e Progresso” (DEM/PSD), no município de Acorizal, em razão da falta do atendimento do requisito de 30% de candidatos de cada sexo.
Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, a coligação apresentou o pedido do registro de 12 candidaturas – sendo de apenas três mulheres. A coligação deveria ter apresentado, minimamente, quatro candidatos por gênero.
A Lei 12034/2009, conhecida como “mini-reforma eleitoral”, expressa que os partidos ou coligações devem preencher o número mínimo de 30% de seus candidatos para homens e outros 30% para mulheres.
A julgadora abriu prazo para que a coligação regularizasse as candidaturas conforme as disposições legais quanto aos gêneros, entretanto, o representante da coligação apontou inexistência de inconsistência em tais percentuais.
Decisão – Valdeci Siqueira explicou que as coligações não devem apenas reservar espaço para cada gênero, mas preenchê-lo: “Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal”,decidiu.
A magistrada também afastou a alegação de defesa de que a lei eleitoral permite o preenchimento de vagas até o dia 8 de agosto: “A data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais. Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado”, complementou.
16 de dezembro
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