Empresa de fogos de artifício indenizará homem que perdeu três dedos

Uma empresa fabricante de fogos de artifício terá de idenizar um mecânico que participava de uma celebração de casamento. Ele perdeu três dedos da mão direita ao manusear um foguete, que acabou explodindo antes de ganhar altura.

Julgamento – Em primeira instância, a justiça determinou que ele deveria ser indenizado no valor de R$80 mil por danos morais e estéticos, além de receber uma pensão similar ao que recebia antes do acidente até completar 65 anos. Ele tinha 41 anos na data do acidente.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegando culpa exclusiva da vítima, seja por não observar os procedimentos de segurança, seja por falta de experiência com o manuseio de foguetes. Afirmou também que faltou perícia técnica no artefato.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a sentença. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o processo, explicou ser desnecessária a realização de mais exames, uma vez que as informações constantes na caixa do produto eram absolutamente “insuficientes ou inadequadas” para o uso seguro.

Ela disse ainda que a culpa não pode ser atribuída à vítima, pois foi provado que ela seguiu à risca todas as orientações do fabricante.

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