Prefeitura de São Paulo deve analisar alvará do Shopping Frei Caneca em 10 dias

O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da Sétima Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu as razões apresentadas pelo Shopping Frei Caneca e concedeu segurança que determina que a Prefeitura de São Paulo analise expedição de alvará de funcionamento do local no prazo de 10 dias.

Histórico – A prefeitura paulistana requereu o fechamento do shopping em razão da falta de alvará de funcionamento após obras realizadas no prédio em 2010 – tal pedido levou a administração do centro comercial a recorrer à Justiça.

Informações do TJ/SP explanam que o Shopping Frei Caneca impetrou mandado de segurança contra o seu fechamento, entretanto, a liminar foi negada. O impetrante pugnou pela reconsideração da decisão, o que foi negado, mantendo a ordem de fechamento.

O shopping impetrou novo mandado de segurança, no qual requereu que a Prefeitura de São Paulo aprecie o pedido de expedição do alvará de funcionamento. A segurança foi concedida, determinando prazo de 10 para o cumprimento do pedido.

Decisão – Fundamentou o magistrado a decisão de conceder o prazo para a análise do alvará: “não se sabe por qual razão o estabelecimento preferiu permanecer de forma irregular, vez que a licença anteriormente expedida perdera sua eficácia em razão das obras realizadas no imóvel, ficando inerte durante todo este lapso temporal e não ajuizou nenhuma medida judicial para solucionar eventual omissão administrativa”.

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