Decisão proferida pela juíza federal Tânia Regina Marangoni, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo, extinguiu sem resolução de mérito uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão, contudo, reiterou a determinação que o medicamento “Alteplase”, utilizado no tratamento de AVC, deve ser distribuído pelo Sistema Único de Saúde.
Caso – De acordo com informações da Justiça Federal de São Paulo, o MPF/SP ajuizou a ação após constatar que o fornecimento do medicamento havia sido interrompido em 2009, colocando em risco a vida dos pacientes vítimas de acidente vascular cerebral.
O órgão ministerial arguiu na ação que estudos comprovaram que o medicamento é a única droga aprovada para a restauração do fluxo sanguíneo em pacientes vitimados pelo AVC isquêmico.
O juízo federal, em fevereiro deste ano, concedeu antecipação dos efeitos da tutela determinando a distribuição do medicamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. A Justiça acolheu parcialmente recurso da União e ampliou o prazo para o cumprimento da decisão para 90 dias.
Portarias MS – O Ministério da Saúde, em abril de 2012, editou duas portarias (664 e 665), às quais instituíram o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Trombólise no Acidente Isquêmico Agudo. Os atos incluíram o tratamento de AVC com a utilização do Alteplase no âmbito do SUS.
O cumprimento espontâneo do mérito do pedido da ação civil pública levou a magistrada a extinguir o feito sem resolução de mérito, com a manutenção da decisão liminar: “tendo a União Federal atendido integralmente a pretensão formulada pelo Ministério Público Federal, garantindo a distribuição no SUS do medicamento trombolítico Alteplase, […] confirmo a antecipação de tutela deferida e julgo extinto o feito com resolução do mérito”.
Você pode clicar aqui e acessar a íntegra da decisão proferida pela juíza federal Tânia Regina Marangoni.
19 de dezembro
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