Um usuário do Orkut deverá ser indenizado pela empresa Google Brasil Ltda a título de danos morais. O valor arbitrado foi de R$10.200.
Caso – M.A.T. ajuizou ação de indenização contra a Google Brasil Ltda, em virtude da criação de perfil falso na página do Orkut, atribuindo-lhe características pejorativas, com o propósito de denegrir sua imagem.
Julgamento – A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao confirmar a sentença de primeiro grau, manteve a condenação, em razão de um conteúdo difamatório de mensagens veiculadas em páginas de sua responsabilidade.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/MG, o desembargador relator, Saldanha da Fonseca, avaliou que “o serviço Orkut não é regido pela legislação de consumo. Bem por isto, suposta lesão à honra e imagem da pessoa natural e jurídica decorrente deve ser aferida à luz da legislação civil em vigor.”
19 de dezembro
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