Shopping é responsável por bens no interior dos veículos de seu estacionamento

A Sexta Vara Empresarial do Rio de Janeiro julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e condenou o “Condomínio Citta América”, shopping da capital fluminense, a se responsabilizar por eventuais roubos e/ou furtos em veículos estacionados em suas dependências.

Caso – De acordo com informações do MP/RJ, a Quarta Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte ajuizou a ação em razão de cláusula abusiva constante no cupom dos estacionamentos administrados pela empresa. A cláusula expressava que a responsabilidade dos bens deixados nos veículos eram de seus respectivos proprietários.

Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público apurou que o condomínio se eximia de responsabilidade diante da ocorrência de danos a bens e valores nos veículos, sob o fundamento das disposições da cláusula constante no cupom.

Signatário da ação, o promotor Pedro Rubim Borges Fortes arrazoou que a cláusula do cupom seria nula e abusiva, visto que o consumidor que contrata o serviço do estacionamento ficava obrigado a aceitar o contrato de adesão referente à questão – violando as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Decisão – A sentença da Justiça do Rio de Janeiro declarou nulas as cláusulas dos contratos de estacionamento que expressem inexistência de responsabilidade do comércio em casos de furto e/ou roubo de objetos, valores e acessórios em veículos estacionados.

O Condomínio Cittá América foi condenado a retirar a cláusula expressa nos cupons de estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A sentença judicial também condenou a empresa a indenizar os danos materiais causados aos consumidores lesados.

Pedro Borges Fortes esclareceu os consumidores quanto à responsabilidade dos administradores dos estacionamentos: “O consumidor tem que saber que os shoppings, restaurantes e hotéis são responsáveis pelos furtos ocorridos no interior dos estacionamentos, bastando que demonstre a propriedade do bem furtado e a ocorrência do furto. O Shopping Cittá América mantinha esta cláusula abusiva em seus tíquetes de estacionamento para inibir o consumidor na luta por seus direitos. Em caso de furto, o consumidor deve apresentar prova de seu dano individual e será indenizado pelo shopping”, concluiu.

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